Você, que já possui um provedor, poderá conectar-se com o login e senha acima descritos.
Entretanto, este acesso não inclui os serviços, tais como: e-mail, conteúdos de acesso restrito, entre outros.
Ainda, a decisão não cancela os serviços de provedores de internet já contratados por você, que poderá optar por continuar fazendo o login através do provedor que já contratou e manter (e continuar a pagar) os serviços que possui atualmente.
Neste caso, você não precisa fazer nada – basta continuar utilizando o login e senha do seu provedor atual.
Caso queira entender melhor estes serviços e/ou alterá-los entre em contato com o seu provedor.
Fonte: www.abusar.org
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